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Artigo 2º do Decreto nº 74.050 de 13 de Maio de 1974

Concede reconhecimento aos cursos de Música e de Desenho e Plástica da Universidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 74.050 /1974