Artigo 2º do Decreto nº 74.050 de 13 de Maio de 1974
Concede reconhecimento aos cursos de Música e de Desenho e Plástica da Universidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.