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Decreto nº 74.050 de 13 de Maio de 1974

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos de Música e de Desenho e Plástica da Universidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 64 de 1974 conforme consta dos Processos números 2.290 de 1973-CFE e 243.335 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento aos cursos de licenciatura em Música e de licenciatura em Desenho e Plástica da Universidade de Caxias do Sul com sede na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.5.1974

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