Artigo 9º do Decreto nº 7.405 de 23 de dezembro de 2010
Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da implementação e execução do Programa Pró-Catador advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades nele envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.