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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 7.405 de 23 de dezembro de 2010

Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para fins de execução das ações do Programa Pró-Catador, os órgãos do Governo Federal envolvidos poderão, observada a legislação vigente, firmar convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou outros instrumentos de colaboração, com:

I

órgãos ou entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II

consórcios públicos constituídos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005;

III

cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; e

IV

entidades sem fins lucrativos que atuem na incubação, capacitação, assistência técnica e no desenvolvimento de redes de comercialização, de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, ou na sua inclusão social e econômica.

Parágrafo único

Os instrumentos de colaboração firmados com órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão prever a aplicação de recursos na gestão do Programa Pró-Catador, possibilitando a manutenção de estrutura técnico-administrativa adequada nas respectivas esferas do governo.

Art. 4º, II do Decreto 7.405 /2010