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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.405 de 23 de dezembro de 2010

Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Programa Pró-Catador poderá ser realizado em cooperação com órgãos ou entidades da administração pública federal e órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios que a ele aderirem.

§ 1º

A adesão voluntária dos entes federados ao Programa Pró-Catador far-se-á por meio de termo de adesão, na forma a ser definida pelo Comitê Interministerial de que trata o art. 6º , implicando a assunção da responsabilidade de promover, na respectiva esfera de competência, as finalidades previstas no caput do art. 1º .

§ 2º

Aos entes federados que aderirem ao Programa Pró-Catador caberá promover e acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas para subsidiar a implantação da coleta seletiva local e regional e outras ações de inclusão social e econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Art. 3º, §2º do Decreto 7.405 /2010