Artigo 29, Inciso III do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Concluída a avaliação a que se refere o art. 28, o Ministério do Meio Ambiente a enviará ao Comitê Orientador, que poderá:
I
aceitar a proposta, hipótese em que convidará os representantes do setor empresarial para assinatura do acordo setorial;
II
solicitar aos representantes do setor empresarial a complementação da proposta de estabelecimento de acordo setorial; ou
III
determinar o arquivamento do processo, quando não houver consenso na negociação do acordo.
Parágrafo único
O acordo setorial contendo a logística reversa pactuada será subscrito pelos representantes do setor empresarial e pelo Presidente do Comitê Orientador, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.