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Artigo 29 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

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Art. 29

Concluída a avaliação a que se refere o art. 28, o Ministério do Meio Ambiente a enviará ao Comitê Orientador, que poderá:

I

aceitar a proposta, hipótese em que convidará os representantes do setor empresarial para assinatura do acordo setorial;

II

solicitar aos representantes do setor empresarial a complementação da proposta de estabelecimento de acordo setorial; ou

III

determinar o arquivamento do processo, quando não houver consenso na negociação do acordo.

Parágrafo único

O acordo setorial contendo a logística reversa pactuada será subscrito pelos representantes do setor empresarial e pelo Presidente do Comitê Orientador, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.

Art. 29 do Decreto 7.404 /2010