Artigo 2º do Decreto nº 74 de 28 de Março de 1991
Dispõe sobre a concessão de auxílios a municípios atingidos pela seca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão de auxílios a municípios atingidos pela seca.
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