Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1889
Fixa a Força Naval para 1890.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.
Fixa a Força Naval para 1890.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.