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Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1889

Fixa a Força Naval para 1890.

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Art. 3º

Ficam extensivas ao diretor das officinas de torpedos as disposições contidas no art. 6º (additivo) da lei n. 2941 de 8 de novembro de 1879 .

Art. 3º do Decreto /1889