Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1889
Fixa a Força Naval para 1890.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extensivas ao diretor das officinas de torpedos as disposições contidas no art. 6º (additivo) da lei n. 2941 de 8 de novembro de 1879 .