Artigo 2º do Decreto nº 73.981 de 24 de Abril de 1974
Outorga concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Rio Banco, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.