JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 73.981 de 24 de Abril de 1974

Outorga concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Rio Banco, Estado do Acre.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 73.981 /1974