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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 73.981 de 24 de Abril de 1974

Outorga concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Rio Banco, Estado do Acre.

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Art. 1º

Fica outorgada à Rádio TV do Amazonas Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Rio Branco do Acre, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 4 (quatro).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 73.981 /1974