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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 73.960 de 18 de Abril de 1974

Assegura autonomia administrativa e financeira à CEPLAC e dá outras providências.

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Art. 8º

O Conselho Deliberativo aprovará o Regimento Interno da CEPLAC e deliberará com a presença mínima de cinco membros, pela maioria dos presentes, assegurado o voto de qualidade à Presidência. (Vide Decreto nº 90.638, de 1984)

Parágrafo único

É obrigatória a presença do Secretário-Geral da CEPLAC às reuniões do Conselho Deliberativo.