Artigo 8º do Decreto nº 73.960 de 18 de Abril de 1974
Assegura autonomia administrativa e financeira à CEPLAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Deliberativo aprovará o Regimento Interno da CEPLAC e deliberará com a presença mínima de cinco membros, pela maioria dos presentes, assegurado o voto de qualidade à Presidência. (Vide Decreto nº 90.638, de 1984)
Parágrafo único
É obrigatória a presença do Secretário-Geral da CEPLAC às reuniões do Conselho Deliberativo.