Artigo 4º do Decreto nº 7.395 de 22 de dezembro de 2010
Estabelece a remuneração para as contratações temporárias voltadas a atividades de assistência à saúde para comunidades indígenas, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.