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Artigo 4º do Decreto nº 7.395 de 22 de dezembro de 2010

Estabelece a remuneração para as contratações temporárias voltadas a atividades de assistência à saúde para comunidades indígenas, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.