JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 7.395 de 22 de dezembro de 2010

Estabelece a remuneração para as contratações temporárias voltadas a atividades de assistência à saúde para comunidades indígenas, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 7.395 /2010