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Artigo 3º do Decreto nº 7.395 de 22 de dezembro de 2010

Estabelece a remuneração para as contratações temporárias voltadas a atividades de assistência à saúde para comunidades indígenas, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

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Art. 3º

As contratações de que trata este Decreto serão precedidas de autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo por base estudo que demonstre as necessidades qualitativas e quantitativas de recursos humanos, assim como a existência de dotação orçamentária.

Art. 3º do Decreto 7.395 /2010