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Artigo 4º do Decreto nº 7.393 de 15 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.

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Art. 4º

O número 180 poderá ser amplamente divulgado nos meios de comunicação, instalações e estabelecimentos públicos e privados, entre outros.

Art. 4º do Decreto 7.393 /2010