Artigo 4º do Decreto nº 7.393 de 15 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O número 180 poderá ser amplamente divulgado nos meios de comunicação, instalações e estabelecimentos públicos e privados, entre outros.