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Artigo 5º do Decreto nº 7.390 de 9 de dezembro de 2010

Regulamenta os arts. 6º, 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências.

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Art. 5º

A projeção das emissões nacionais de gases do efeito estufa para o ano de 2020 de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.187, de 2009, é de 3.236 milhões tonCO 2 eq de acordo com detalhamento metodológico descrito no Anexo deste Decreto, composta pelas projeções para os seguintes setores:

I

Mudança de Uso da Terra: 1.404 milhões de tonCO 2 eq;

II

Energia: 868 milhões de tonCO 2 eq;

III

Agropecuária: 730 milhões de tonCO 2 eq; e

IV

Processos Industriais e Tratamento de Resíduos: 234 milhões de tonCO 2 eq.

Art. 5º do Decreto 7.390 /2010