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Artigo 2º do Decreto nº 73.875 de 27 de Março de 1974

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1974, revogadas as disposições em contrário.