Artigo 2º do Decreto nº 73.875 de 27 de Março de 1974
Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1974, revogadas as disposições em contrário.