Artigo 1º do Decreto nº 73.875 de 27 de Março de 1974
Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Art. 1º
Ficam reduzidas de 25% (vinte e cinco por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.296, de 26 de dezembro de 1973.