Artigo 7º do Decreto nº 73.850 de 14 de Março de 1974
Autoriza o aterro de área de mar, situada no litoral da Ilha do Governador - Estado da Guanabara e a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno resultante.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.