JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 73.850 de 14 de Março de 1974

Autoriza o aterro de área de mar, situada no litoral da Ilha do Governador - Estado da Guanabara e a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno resultante.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

. É fixado o prazo de um (1) ano, a partir da data da assinatura do contrato, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para que se concretize a finalidade prevista no art. 4º deste decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vire a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplento de cláusula contratual.

Art. 6º do Decreto 73.850 de 14 de Março de 1974