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Artigo 5º do Decreto nº 73.850 de 14 de Março de 1974

Autoriza o aterro de área de mar, situada no litoral da Ilha do Governador - Estado da Guanabara e a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno resultante.

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Art. 5º

. A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno, a ser apurado por ocasião da outorga do contrato de cessão, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 5º do Decreto 73.850 de 14 de Março de 1974