Artigo 5º do Decreto nº 73.850 de 14 de Março de 1974
Autoriza o aterro de área de mar, situada no litoral da Ilha do Governador - Estado da Guanabara e a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno resultante.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno, a ser apurado por ocasião da outorga do contrato de cessão, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.