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Artigo 4º do Decreto nº 73.850 de 14 de Março de 1974

Autoriza o aterro de área de mar, situada no litoral da Ilha do Governador - Estado da Guanabara e a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno resultante.

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Art. 4º

. O terreno referido no artigo anterior se destina à instalação de uma estação de embarque e desembarque de passageiros, necessária à linha de aerobarcos Praça XV-Ribeira, a ser implantada.

Art. 4º do Decreto 73.850 de 14 de Março de 1974