Artigo 3º do Decreto nº 73.850 de 14 de Março de 1974
Autoriza o aterro de área de mar, situada no litoral da Ilha do Governador - Estado da Guanabara e a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno resultante.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder à TRANSTUR, sob o regime de aforamento, o terreno de acrescido marinha formado em decorrência do aterro de que trata o art. 1º.