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Artigo 3º do Decreto nº 73.850 de 14 de Março de 1974

Autoriza o aterro de área de mar, situada no litoral da Ilha do Governador - Estado da Guanabara e a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno resultante.

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Art. 3º

. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder à TRANSTUR, sob o regime de aforamento, o terreno de acrescido marinha formado em decorrência do aterro de que trata o art. 1º.

Art. 3º do Decreto 73.850 de 14 de Março de 1974