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Artigo 2º do Decreto nº 73.850 de 14 de Março de 1974

Autoriza o aterro de área de mar, situada no litoral da Ilha do Governador - Estado da Guanabara e a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno resultante.

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Art. 2º

. As obras de aterro a que se refere o artigo anterior deverão estar incluídos no prazo de um (1) ano, a contar da data deste decreto.

Art. 2º do Decreto 73.850 de 14 de Março de 1974