Artigo 1º do Decreto nº 73.850 de 14 de Março de 1974
Autoriza o aterro de área de mar, situada no litoral da Ilha do Governador - Estado da Guanabara e a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno resultante.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É autorizada a empresa Aerobarcos do Brasil, Transportes Marítimos e Turismo S.A. - TRANSTUR a realizar o aterro de uma área de mar com aproximadamente 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados), adjacente à ponte Dr. Luiz Paixão, na Praia da Ribeira - Ilha do Governador - Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 56.101, de 1972.