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Artigo 7º do Decreto nº 7.385 de 8 de dezembro de 2010

Institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas necessárias à implementação do UNA-SUS e à execução das ações realizadas com base neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Saúde, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira.

Art. 7º do Decreto 7.385 /2010