Artigo 6º do Decreto nº 7.385 de 8 de dezembro de 2010
Institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As diretrizes e orientações técnicas do UNA-SUS serão disciplinadas por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.