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Artigo 6º do Decreto nº 7.385 de 8 de dezembro de 2010

Institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, e dá outras providências.

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Art. 6º

As diretrizes e orientações técnicas do UNA-SUS serão disciplinadas por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.

Art. 6º do Decreto 7.385 /2010