Artigo 5º do Decreto nº 7.385 de 8 de dezembro de 2010
Institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O UNA-SUS cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração da União com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, bem como mediante a participação de organismos internacionais.