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Artigo 3º do Decreto nº 7.385 de 8 de dezembro de 2010

Institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, e dá outras providências.

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Art. 3º

O UNA-SUS será coordenado pelo Ministério da Saúde, por meio da atuação conjunta da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

Art. 3º do Decreto 7.385 /2010