Artigo 5º do Decreto nº 7.380 de 12 de Junho de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Domiciano de Menezes a pesquisar quartzo e associados no Município Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo .Art. 6º O título de autorização de pesquisa. que será uma via autêntica deste decreto. pagará de selo a quantia de um conto cento e setenta mil réis (1:170$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.