Artigo 4º do Decreto nº 73.771 de 7 de Março de 1974
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 20, sobre produtos da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, concluído entre Brasil, Argentina, Chile e México.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.