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Artigo 4º do Decreto nº 73.771 de 7 de Março de 1974

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 20, sobre produtos da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, concluído entre Brasil, Argentina, Chile e México.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 73.771 de 7 de Março de 1974