Artigo 2º do Decreto nº 73.771 de 7 de Março de 1974
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 20, sobre produtos da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, concluído entre Brasil, Argentina, Chile e México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.