JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 73.771 de 7 de Março de 1974

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 20, sobre produtos da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, concluído entre Brasil, Argentina, Chile e México.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 73.771 de 7 de Março de 1974