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Artigo 3º do Decreto nº 73.766 de 7 de Março de 1974

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Industrias Químicas Derivadas do Petróleo concluído entre Brasil, Argentina, Chile, México e Venezuela.

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Art. 3º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, regulamentada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., a execução do Protocolo anexo sugerido as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.