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Artigo 4º do Decreto nº 73.765 de 7 de Março de 1974

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional do Ajuste de complementação nº 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre Brasil, Argentina, Chile, México e Venezuela.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

De acordo com o disposto no artigo 4º do Ajuste de Complementação nº 16 sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, e por ocasião do Décimo Terceiro Período de Sessões Ordinárias da Conferência das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu, os Plenipotenciários que assinam o presente Protocolo Adicional, devidamente credenciados por seus respectivos Governos e cujos poderes, encontrados em boa e devida forma, foram depositados na Secretaria do Comitê Executivo Permanente da ALALC. Artigo 1º. - Revisar, de acordo com o disposto no artigo 4º do Ajuste de Complementação nº 16, o programa de deliberação do referido Ajuste, na forma indicada no anexo do presente Protocolo Adicional. Artigo 2º. - Modificar o artigo 1º do Ajuste de Complementação nº 16 e o anexo de gravames, no que corresponder, em relação com a denominação e codificação dos produtos indicados a seguir: Onde diz: Deve dizer: 28.03.0.01 Carbono (negro de gás de petróleo, negros de acetileno, negros de antraceno, outros negros-de-fumo, etc.) 28.03.0.01 Carbono (principalmente negros-de-fumo) 29.25.1.01 Uréia 31.02.0.07 Uréia 31.02.0.07 Uréia com teor de nitrogênio inferior ou igual a 45% 31.05.2.01 Uréia em tabletes, pastilhas e demais formas semelhantes 31.05.2.02 Uréia em recipientes de peso bruto máximo de 10 quilos 31.05.1.02 Fosfato de amônio 31.05.1.02 Fosfato de amônio 38.19.0.99 Di-isobutileno 27.10.9.99 Di-isolbutileno 38.19.0.99 Tetrâmero de propileno 27.10.9.03 Tetrâmero de propileno 40.02.1.06 Látex de polibutadieno-acrilonitrilo (GRA ou NBR) 40.02.1.06 Látex de polibutadieno-acrilonitrilo (NBR) 40.02.1.08 Tioplastos (polissulfetos) (GRP) 40.02.1.08 Tioplastos (polissulfetos) (TM) 40.02.2.04 Borracha de polibutadieno-estiremo (SBR ou GRS) 40.02.2.04 Borracha de polibutadieno-estireno (SBR) 40.02.2.06 Borracha de polibutadeno-acrilonitrilo (GRA ou NBR) 40.02.2.06 Borracha de polibutadeno-acrilonitrilo (GRA ou NBR) 40.02.2.08 Tioplastos (polissulfetos) (GPR) 40.02.2.08 Tioplastos (polissulfetos) (TM) Artigo 3º: - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974. ANEXO C = Tratamento vigente para os produtos do Ajuste LI = Livre importação KB = Quilograma bruto KL = Quilograma legal LTO = Litro E = Exigível A Secretaria do Comitê Executivo Permanente da Associação Latino-Americana de Livre Comércio será a depositária do presente Protocolo Adicional, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos participantes. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários firmam o presente Protocolo Adicional na cidade de Montevidéu, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e três, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Argentina: Carlos Correa Ávila Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Maury Gurgel Valente Pelo Governo da República do Chile: Jorge Barriga Blanco Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos: Julio zamora Bátiz Pelo Governo da República da Venezuela: Pedro Isidoro Lobo