Artigo 4º do Decreto nº 73.765 de 7 de Março de 1974
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional do Ajuste de complementação nº 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre Brasil, Argentina, Chile, México e Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.