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Artigo 9º do Decreto nº 7.373 de 26 de Novembro de 2010

Cria o Conselho Gestor do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio Norte.

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Art. 9º

O Conselho Gestor elaborará e aprovará seu regimento interno em até seis meses contados da publicação deste Decreto, assegurando paridade deliberativa entre os representantes do Governo e da sociedade civil.

Art. 9º do Decreto 7.373 /2010