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Artigo 9º do Decreto nº 737 de 28 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

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Art. 9º

As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 9º do Decreto 737 /1993