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Artigo 4º do Decreto nº 73.696 de 28 de Fevereiro de 1974

Aprova modificações do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 4º

A sinalização atualmente existente nas vias públicas que esteja em desacordo com os modelos aprovados por este Decreto, deverá ser substituída no prazo máximo de doze meses a partir da sua vigência.

Art. 4º do Decreto 73.696 /1974