Artigo 4º do Decreto nº 73.696 de 28 de Fevereiro de 1974
Aprova modificações do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A sinalização atualmente existente nas vias públicas que esteja em desacordo com os modelos aprovados por este Decreto, deverá ser substituída no prazo máximo de doze meses a partir da sua vigência.