JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 73.696 de 28 de Fevereiro de 1974

Aprova modificações do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A sinalização atualmente existente nas vias públicas que esteja em desacordo com os modelos aprovados por este Decreto, deverá ser substituída no prazo máximo de doze meses a partir da sua vigência.