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Artigo 1º do Decreto nº 73.696 de 28 de Fevereiro de 1974

Aprova modificações do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 1º

As placas de sinalização - de regulamentação, de advertência e de indicação de que trata a primeira parte do Anexo II do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto n.º 62.127, de 16 de janeiro de 1968, ficam alteradas de acordo com os modelos que acompanham o presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 73.696 /1974