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Artigo 2º do Decreto nº 73.663 de 15 de Fevereiro de 1974

Torna sem efeito a redistribuição, com o respectivo ocupante, de cargo do Ministério dos Transportes para o Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 73.663 /1974