Artigo 2º do Decreto nº 73.663 de 15 de Fevereiro de 1974
Torna sem efeito a redistribuição, com o respectivo ocupante, de cargo do Ministério dos Transportes para o Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.