Artigo 1º do Decreto nº 73.626 de 12 de Fevereiro de 1974
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o anexo Regulamento, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, disciplinando a aplicação das normas concernentes às relações individuais e coletivas de trabalho rural, estatuídas pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.