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Artigo 1º do Decreto nº 73.626 de 12 de Fevereiro de 1974

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 1º

É aprovado o anexo Regulamento, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, disciplinando a aplicação das normas concernentes às relações individuais e coletivas de trabalho rural, estatuídas pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.

Art. 1º do Decreto 73.626 /1974