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Artigo 1º do Decreto nº 7.362 de 22 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 01/10 "Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL", de 2 de agosto de 2010, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, República Argentina.

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Art. 1º

A Decisão CMC nº 01/10 "Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 7.362 /2010