Artigo 3º do Decreto nº 7.360 de 10 de Junho de 1941
Aprova nova tebela numérica para o pessoal extranumerário-mensalistas da Diretoria de Saúde do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova nova tebela numérica para o pessoal extranumerário-mensalistas da Diretoria de Saúde do Exército.
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