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Artigo 3º do Decreto nº 7.360 de 10 de Junho de 1941

Aprova nova tebela numérica para o pessoal extranumerário-mensalistas da Diretoria de Saúde do Exército.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 7.360 /1941