Artigo 2º do Decreto nº 7.360 de 10 de Junho de 1941
Aprova nova tebela numérica para o pessoal extranumerário-mensalistas da Diretoria de Saúde do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa correspondente, na importância de 720:600$0 (setecentos e vinte contos e seiscentos mil réis), correrá pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, sendo 681:600$0 (seiscentos e oitenta e um contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas, e 39:000$0 (trinta e nove contos de réis) à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento daquele Ministério.