JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.360 de 10 de Junho de 1941

Aprova nova tebela numérica para o pessoal extranumerário-mensalistas da Diretoria de Saúde do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 6.667, de 31 de dezembro de 1940, fica substituída pela que se encontra anexa a este decreto.

Art. 1º do Decreto 7.360 /1941