Artigo 2º do Decreto nº 7.355 de 5 de Novembro de 2010
Acresce dispositivo ao Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.