Artigo 2º do Decreto nº 7.354 de 5 de Novembro de 2010
Altera o Anexo ao Decreto nº 7.230, de 12 de julho de 2010, que distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.