Decreto nº 7.354 de 5 de Novembro de 2010
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 7.230, de 12 de julho de 2010, que distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º , inciso II, e § 2º do art. 9º , e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 2010; 189
Art. 1º
O Anexo do Decreto no 7.230, de 12 de julho de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência 122 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2010