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Artigo 8º do Decreto nº 7.352 de 4 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.

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Art. 8º

Em cumprimento ao art. 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , os entes federados garantirão alimentação escolar dos alunos de acordo com os hábitos alimentares do contexto socioeconômico-cultural-tradicional predominante em que a escola está inserida.[]